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Meia Entrada

Denomina-se meia-entrada o direito atribuído pela legislação brasileira a estudantes para que possam pagar apenas metade do valor do ingresso estipulado ao público, entre outras manifestações culturais.

A Meia Entrada é um direito conquistado pelos estudantes na década de 40, onde o estudante pagaria somente a metade do valor do ingresso em shows, cinemas, teatros, atividades esportivas, culturais, circos, musicais e de lazer.

A meia-entrada é um direito garantido a todo estudante, e está baseado na idéia de que a formação do jovem é mais ampla do que sua simples ida à escola, incluindo também sua participação em atividades que o coloquem em contato com diversos tipos de produções culturais.

Conforme a Medida Provisória Nº 2.208 de 17 de Agosto de 2001, qualquer identificação que comprove que uma pessoa é estudante, esta lhe da direito a meia entrada.

Fonte: http://divulgfest.com.br

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