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Curso de Direito UNITPAC

Curso de Direito realizou palestra sobre trabalho escravo

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Na noite de quarta feira (21/03/2018), o Curso de Direito juntamente com o Núcleo de práticas jurídicas - NPJ do UNITPAC,  objetivando contemplar, ainda mais, o aprendizado acadêmico e aprofundamento do conhecimento na seara do Direito do Trabalho, oportunizou a seus acadêmicos palestra ministrada pelo Subprocurador Geral do Ministério Público do Trabalho do  DF/TO, Dr. Luís Antônio Camargo de Melo, o qual, abordou a concepção contemporânea do trabalho escravo, que se caracteriza por tratamento desumano nas relações de trabalho e afronta brutalmente a dignidade da pessoa humana. 

Durante o evento, o Subprocurador trouxe relatos de casos reais de escravidão que ainda ocorrem no Brasil, principalmente nas regiões Norte e Nordeste do país. Ele frisou o quanto é preocupante a situação mesmo depois de 130 anos de abolição da escravatura no Brasil: " No momento em que se comemora a Declaração Universal dos Direitos Humanos, não poderíamos deixar de mostrar essa verdadeira chaga, essa vergonha que é a existência do trabalho forçado no Brasil", ressaltou ele. O convidado também trouxe o conceito moderno de Trabalho Escravo com base nas Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho: "Nós nos rendemos a um apelo de mídia e acabamos sempre por utilizar essa expressão “trabalho escravo”, mesmo sabendo que tecnicamente a expressão correta é “trabalho forçado”. É a expressão que vamos encontrar no art. 2º da Convenção 29 e é a expressão que vamos encontrar hoje no art. 149 do Código Penal".

O evento contou com a participação da comunidade acadêmica do Curso de Direito, que prestigiou a palestra demonstrando grande interesse pela temática. O subprocurador afirmou que a principal causa da exploração é a miséria. "A pobreza, a miséria e a dificuldade de ingressar no mercado de trabalho levam as pessoas a serem submetidas a esse tipo de exploração", disse. Ele avalia também que, diferente da época da escravidão do Brasil Colônia, a exploração do trabalho escravo hoje tem caráter social e é movida pela grande lucratividade do explorador.

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