Confira abaixo
5/8/2020
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Considerando o Decreto Estadual nº 6.128, de 31 de julho de 2020 que dispõe sobre a prorrogação de prazos relativos à suspensão de atividades educacionais,
Considerando o aumento do número de casos notificados para a COVID-19 no município de Araguaína,
Considerando a alta taxa de ocupação de leitos reservados para pacientes com COVID-19 e a situação crítica de falta de profissionais médicos no Hospital Regional de Araguaína,
Considerando que o UNITPAC tem como premissa a saúde mental e física dos alunos e colaboradores,
Considerando a Portaria nº 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020,
A gestão do UNITPAC decide que as aulas do segundo semestre de 2020 iniciarão conforme os calendários letivos publicados no site institucional de forma remota e que as aulas práticas presenciais iniciarão gradativamente a partir de 01/09/2020.
Todo o planejamento apresentado para o retorno das aulas práticas presenciais está sujeito a alterações em virtude das condições sanitárias e da saúde e de decretos municipal e estadual.
O UNITPAC reafirma que todos os esforços estão sendo empregados de modo que não haja prejuízo no que temos de mais importante: nossa relação de ensino e aprendizagem na construção sólida de sua formação profissional.