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Bolsa Remanescente - Seleção 2º semestre de 2008

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Bolsa Remanescente - Seleção 2º semestre de 2008

        A Coordenação do Prouni desta IES comunica aos alunos dos cursos abaixo relacionados que as inscrições para bolsa remanescente estarão abertas do dia 01 a 03/09. Só poderão se candidatar alunos do 1º período dos cursos relacionados abaixo. Os interessados deverão se dirigir a Coordenação de Cursos das 13:00 a 21:00 horas.

Curso

Quantidade de bolsa

Tipo de bolsa

Enfermagem 01 Sistema de cota

Ciências Contábeis

01

Sistema de cota

Odontologia

01

Ampla concorrência

Documentos que os alunos deverão apresentar:

 Carteira de identidade própria e dos demais componentes do grupo familiar, e, no caso de menor de 18 anos, apenas a certidão de nascimento;
 Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF;
 Comprovante de isento ou declaração de imposto de renda do candidato e/ou grupo familiar;
 Carteira de trabalho em branco para candidatos e /ou grupo familiar que não exerce nenhum cargo, quando for o caso;
 Comprovante de residência dos membros do grupo familiar (pelo menos 2 comprovantes - água, luz ou luz, telefone, etc.);
 Comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública - histórico de 2º grau, quando for o caso;
 Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar;
 Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato;
 Comprovante de dependência para irmãos maiores, candidatos e/ou pais que são dependentes de outros membros do grupo familiar - autenticada em cartório;
 Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante todo o ensino médio cursado em instituição privada, quando for o caso;
 Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do art. 4 o do decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença, quando for o caso;
 Para candidatos que concorrerão na política de cotas trazer comprovante de sua cor (auto-declaração) - autenticada em cartório;

São considerados comprovantes de rendimentos:

I - se assalariado, três últimos contracheques ou Carteira de Trabalho atualizada;
II se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE, original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC;
III - se diretor de empresa, comprovante de pró-labore e contrato social;
IV - se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão;

Entende-se como grupo familiar o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do chefe do grupo familiar, que:

I - sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco:

a) pai;
b) padrasto;
c) mãe;
d) madrasta;
e) cônjuge;
f) companheiro (a);
g) filho (a);
h) enteado (a);
i) irmão (ã);
j) avô (ó).

II - usufruam da renda bruta mensal familiar, desde que:

a) para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta mensal familiar; ?
b) para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar.

Entende-se como renda bruta mensal familiar o somatório de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composto pelo valor bruto de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.

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