06/07/2021 às 09:52:00 Nova lei municipal institui crédito educativo para estudantes universitários A lei oferece crédito aos estudantes que não possuem renda suficiente para custear os estudos O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues sancionou uma nova lei que dispõe crédito educativo para estudantes de ensino superior. A lei oferece crédito especial aos estudantes que não possuem renda para poder custear as mensalidades e matrícula da faculdade. O percentual de crédito será de 20% a 50%, variando conforme a renda per capita da familiar. Além disso, o crédito educativo será concedido só para o estudante residente, nos últimos oito anos no município de Araguaína. Para solicitar o crédito estudantil, o candidato deve preencher um requerimento e entregá-lo na Secretaria da Educação de Araguaína com os documentos exigidos pelo Decreto nº 057/21, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.336. O requerimento irá passar por um parecer técnico da comissão julgadora responsável pela publicação da lista de aprovados. Não deixem de observar os prazos previstos no Cronograma a ser divulgado a cada semestre mediante Portaria do Secretário Municipal da Fazenda. Os critérios do crédito estão disponíveis na Lei 3214 e no decreto n° 057: DECRETO N° 057 LEI 3214 Fonte: UNITPAC