cep
Comitê de Ética em Pesquisa
O Comitê de Ética em Pesquisa - CEP é um colegiado multi e transdisciplinar, independente, que deve existir nas instituições que realizam pesquisa envolvendo seres humanos no Brasil, criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos (Resolução nº 466/12 Conselho Nacional de Saúde).
O CEP é responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos. Este papel está baseado nas diretrizes éticas internacionais (Declaração de Helsinque, Diretrizes Internacionais para Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos - CIOMS) e brasileiras (Res. CNS 466/12 e complementares). De acordo com estas diretrizes: "toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um CEP".
As atribuições do CEP são de papel consultivo e educativo, visando contribuir para a qualidade das pesquisas, bem como a valorização do pesquisador, que recebe o reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada.
O Comitê de Ética em Pesquisa - CEP do Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos - UNITPAC, foi criado pela Portaria da Diretora Acadêmica do UNITPAC nº 01/2010 de 24/06/2010 e aprovado pela Comissão de Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Saúde - CONEP em 14/04/2011. O CEP-UNITPAC é uma comissão constituída por onze membros das várias áreas do conhecimento, e um representante dos usuários, que tem por finalidade a avaliação da pesquisa com seres humanos em nossa Instituição, em conformidade com a legislação brasileira regulamentada pela CONEP. Esta missão é dividida em duas ações principais: a orientação aos pesquisadores e a análise dos projetos encaminhados.
Atribuições
Revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, com a responsabilidade pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na instituição.
Emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de trinta dias, identificando com clareza o ensaio, documentos estudados e data de revisão. A revisão de cada protocolo culminará com o seu enquadramento em uma das seguintes categorias:
- Aprovado;
- Com pendência: o Comitê considera o protocolo como aceitável, porém identifica determinados problemas no protocolo, no formulário do consentimento ou em ambos, e recomenda uma revisão específica ou solicita uma modificação ou informação relevante, que deverá ser atendida em sessenta dias pelos pesquisadores;
- Retirado: quando transcorrido o prazo, o protocolo permanece pendente;
- Não aprovado;
- Aprovado e encaminhado com o devido parecer, para apreciação pela Comissão Nacional de ética em Pesquisa - CONEP/MS.
Manter a guarda confidencial e o arquivamento do protocolo completo, que ficará a disposição das autoridades competentes.
Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência.
Receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer parte, denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, deliberando pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo adequar o termo de consentimento.
Manter comunicação regular e permanente com a Comissão Nacional de ética em Pesquisa (CONEP/MS).s
LEGISLAÇÃO
Cartas Circulares
- Carta Circular Nº 008/2011
- Carta Circular Nº 014/2014
- Carta Circular Nº 17-SEI/2017
- Carta Circular Nº 037/2013
- Carta Circular Nº 038/2014
- Carta Circular Nº 039/2011
- Carta Circular Nº 51-SEI/2017
- Carta Circular Nº 060/2012
- Carta Circular Nº 061/2012
- Carta Circular Nº 110-SEI/2017
- Carta Circular Nº 166/2018
- Carta Circular Nº 172/2017
- Carta Circular Nº 183/2017
- Carta Circular Nº 189/2017
- Carta Circular Nº 232/2012
Resoluções
- Resolução Nº 506/2016
- Resolução Nº 563/2017
- Resolução Nº 580/2018
- Resolução Nº 510
- Resolução Nº 466/12
- Resolução Nº 446
- Resolução Nº 441
- Resolução Nº 370/07
- Resolução Nº 347/05
- Resolução Nº 346/05
- Resolução Nº 340/04
- Resolução Nº 304/00
- Resolução Nº 303/00
- Resolução Nº 301/00
- Resolução Nº 292/99
- Resolução Nº 251/97
- Resolução Nº 240/97
- Resolução Nº 196/96
PROJETOS E RELATÓRIOS
Projetos realizados em mais de uma Instituição
Projetos que envolvam mais de uma Instituição devem conter obrigatoriamente os documentos de concordância de todas as Instituições envolvidas.
Projetos Multicêntricos
São projetos elaborados por uma Instituição de Pesquisa, mas que são aplicados simultaneamente em outras, seguindo exatamente o mesmo procedimento experimental, porém com um pesquisador responsável em cada Instituição. Estes projetos, além do Protocolo de Pesquisa, deverão apresentar os documentos de concordância com a realização do projeto (uma Folha de Rosto para cada instituição envolvida), devidamente assinados pelos seus respectivos dirigentes. Instituições que possuem CEP deverão apresentar a aprovação pelos seus respectivos CEPs.
Projetos de Cooperação Internacional
São projetos feitos em conjunto com Instituições de Pesquisa do Exterior. No caso de serem projetos elaborados em outros países e desenvolvidos no todo ou em parte no Brasil, devem obrigatoriamente apresentar a aprovação pelos CEPs (ou equivalente) das instituições envolvidas.
Projetos de Área Indígena
São avaliados no CEP-UNITPAC e encaminhados à CONEP (CNS/Brasília), devendo ser levado em consideração este prazo ao se submeter o Protocolo (mínimo de 30 dias – máximo de 90 dias em caso de pendências, para o CEP e mais 60 dias para a CONEP).
Relatórios
Todos os projetos aprovados pelo CEP-UNITPAC deverão encaminhar relatório de atividades após sua conclusão ou em intervalos definidos no Parecer Consubstanciado, informado ao pesquisador.
Alterações no projeto após sua aprovação
Os projetos que necessitarem de ajustes ou alterações no decorrer do seu desenvolvimento deverão comunicar estas mudanças ao CEP-UNITPAC. No caso de modificações na metodologia (amostra, instrumento de coleta de dados, etc..), estas deverão ser apresentadas ao CEP-UNITPAC e não poderão ser implementadas sem a prévia autorização do mesmo.
DOCUMENTOS
O TCLE é um documento que informa e esclarece o sujeito da pesquisa de maneira que ele possa tomar sua decisão de forma esclarecida e sem constrangimentos sobre a sua participação em um projeto de pesquisa.
Os modelos aqui apresentados são apenas sugestões, que não se configuram como documentos pré-aprovados.
REUNIÕES
Calendário de Reunião do CEP-UNITPAC 1º SEMESTRE DE 2023
Os projetos deverão ser cadastrados na Plataforma Brasil previamente, que fornecerá a Folha de Rosto. O recebimento dos projetos pelo CEP-UNITPAC é feito por fluxo contínuo, todavia para uma avaliação adequada, só serão agendados até 20 (vinte) projetos novos para cada reunião.
Datas das reuniões:
2024/1
- Fevereiro - 29/02
- Março - 28/03
- Abril - 25/04
- Maio - 30/05
- Junho - 27/06
-
2024/2
- Julho - 25/07
- Agosto - 29/08
- Setembro - 26/09
- Outubro - 26/10
- Novembro - 28/11
- Dezembro - 19/12
IMPORTANTE
Entrega de Pareceres:
O CEP-UNITPAC não encaminha os Pareceres. Solicita-se aos pesquisadores que procurem estes documentos no próprio CEP-UNITPAC, na data sugerida quando da entrega do Protocolo para análise, lembrando que o Parecer deve ser dado em no máximo 30 dias a partir do recebimento do Protocolo pelo CEP-UNITPAC.
Cordenador: Nícolas Oliveira de Araújo
Secretário Administrativo: Victor Gabriel Pedrosa
Horário de atendimento:
Segunda a Sexta da 08:00h às 12:00h e das 14:00 às 18:00h.
E-mail: [email protected]
CONTATO
Entre em contato com o CEP UNITPAC
- Das 08h às 18h - Seg a Sex
- (63) 3411-8588
- [email protected]
Localização
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